Reforma trabalhista reduz custo do empregador e melhora a vida dos empregados
- Luis Miguel Moreira
- 30 de out. de 2017
- 2 min de leitura

Nova reforma trabalhista promete reduzir o custo do funcionário para empresas de todo país, as alterações propostas pela Lei 13.467/17 modificou o entendimento de verbas a serem pagas pelo empregador e reclassificou diversas verbas como não remuneratórias. O impacto dessas mudanças promete salvar o bolso dos empregadores, pois essas verbas reclassificadas deixam de integrar a base de cálculo de diversos impostos, inclusive sobre as contribuições previdenciárias.
A lei que está prevista para entrar em vigor na data de 11 de novembro de 2017, a nova legislação excluí por definitivo os conceitos de remunerações diversas e as importâncias pagas, mesmo que sazonalmente, a título de auxílio-alimentação, ajuda de custo, abonos, prêmios e diárias para viagens.
Seguindo este raciocínio deixa de integrar como salário pago ou salário de contribuição as despesas com planos médicos e odontológicos.
O PLR – Planos de participação no lucro e os resultados anuais também sofreram severas mudanças. Antes da reforma, caso a PLR estivesse em descompasso com as normas da Lei 10.101/00, a autuação da RFB era praticamente certa. Agora, as convenções e acordos coletivos de trabalho, que são normas infralegais, têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem precisamente sobre prêmios de incentivo e participação nos lucros e resultados.
As mudanças na nova legislação enxugaram de certa forma a tributação incidente na folha de pagamento, mas não beneficia apenas o empregador, além dessas alterações os próprios trabalhadores também passam a sentir positivamente os reflexos da reforma trabalhista, a exemplo da contribuição sindical que passou a ser de opcional, dependendo de prévia e expressa autorização dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.
Em suma é uma lei que parece beneficiar toda área trabalhista, dos empregados aos empregadores com suas alterações da reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/17 que reduziu os encargos tributários e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento dos estabelecimentos empresariais, possibilitando um fôlego extra ao setor.
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