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Já está Aberto o PEP - Programa Especial de Parcelamento

  • Luis Miguel Moreira
  • 24 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura


PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)


Redução de Multas e Juros


O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.709/2017 (DOE de 20.07.2017), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.


O débito consolidado poderá ser pago com redução que varia de 50% a 75% das multas punitivas, e de 40% a 60% dos demais acréscimos legais, podendo o pagamento ser efetuado em até 60 parcelas.

No caso de pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.


A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado.


O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.


TRIBUTOS ESTADUAIS/SP


PROGRAMAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD)


Regulamentação


O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.708/2017 (DOE de 20.07.2017), regulamenta a Lei n° 16.498/2017, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) 2017 no Estado de São Paulo, para a liquidação dos débitos estaduais de natureza tributária ou não tributária (IPVA, ITCMD, Taxas, Multas Administrativas ou Contratuais Diversas, dentre outros), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, conforme já divulgado oportunamente por meio do Econet Express n° 283/2017.


A adesão ao PPD deverá ser efetuada no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, ou diretamente junto ao órgão de origem do débito competente para o cadastramento dos dados para a inscrição na dívida ativa, caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponibilizados no referido endereço eletrônico.


 
 
 

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