PERT - Novo Programa de Renegociação de Débitos com a união. até 90% DESCONTOS
- Luis Miguel Moreira
- 22 de jun. de 2017
- 2 min de leitura
Ontem a Receita Federal publicou através do Diário Oficial da União a regulamentação do mais novo programa de renegociação de dívida de pessoas físicas e empresas com a União. Uma medida provisória foi editada no fim de Maio/2017, com medo que o programa perdesse a validade.
As reduções criadas através do Programa Especial de Regularização Tributária, mais conhecido como PERT, podem chegar a 90% para os juros e 50% para as multas, no caso de opção de quitação de débito à vista, podendo ainda usar para abater as dividas os créditos fiscais, recurso este que tem direito a receber da Receita Federal.

Este programa trás mais benefícios extra a população, já que a medida provisória anterior havia instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT), que não previa descontos para quem o aderisse. Na ultima terça-feira, Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudo Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, acalmou os contribuintes que já aderiram ao PRT dizendo que todos eles têm o direito a migrar para o PERT.
O governo federal arrecadou R$ 1.272 bilhão com o programa PRT, mas nos 5 meses do ano este valor chegou a R$ 1.681 bilhão, muito abaixo do estimado, afinal o governo estimava arrecadar R$ 8 bilhões/ano. Por isso a instituição de um novo programa que amplie a data de vencimento das dívidas que podem ser parceladas, deverá ampliar a arrecadação, entretanto o Ministério da Fazenda ainda não divulgou os cálculos.
Para quem pretende parcelar suas dívidas o PERT se mostra bastante interessante, mantendo descontos de até 80% nos juros e 40% nas multas para pagamentos em 150 meses (12 anos e meio) e redução de 50% nos juros e 20% nas multas quando o parcelamento for em 180 meses (15 anos). Mas atenção esta renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste mesmo ano.
Ao aderirem ao programa os contribuintes se comprometem a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Para quem pretende aderir ao PERT deverá preencher o requerimento através do site da Receita através a partir de 03 de julho até 31 de agosto de 2017.
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