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Saiba qual a maneira correta de contabilizar a depreciação de Bens comprados usados

  • Jornal Contábil
  • 31 de out. de 2016
  • 3 min de leitura

Neste artigo o Jornal Contábil vai mostrar como contabilizar a depreciação de bens que quando comprados, eram usados.

Uma pergunta muito frequente que me fazem é: Como deve ser feito o cálculo da taxa de depreciação para bens usados adquiridos?

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:

  • metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

  • restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.

Vamos explicar melhor…

Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo.

Vamos imaginar o caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos. Comprado após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de dois anos e meio.

Por que?

A vida útil estimada deste bem é de cinco anos. A metade do prazo de vida útil admitido para este bem novo é de dois anos e meio.

Como ele foi adquirido com três anos de uso, o tempo restante para ele se depreciar totalmente é de dois anos.

Desta forma, o maior prazo entre os dois é dois anos e meio. Devendo, portanto, para fins de depreciação, ser considerado esse prazo de vida útil. Assim, a taxa anual de depreciação a ser utilizada é de 40%.

Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.

Para um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela (a vendedora) o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para este bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), já que a metade da vida útil deste bem novo é de cinco anos.

Sendo assim, o prazo para fins de depreciação deste bem é de oito anos, e a taxa anual a ser utilizada é de 12,5%.

Bem usado adquirido totalmente depreciado.

Caso um bem já esteja totalmente depreciado, e uma outra empresa venha a comprá-lo, a empresa compradora não pode mais depreciar esse bem.

Pontos de atenção.

Ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documentos que comprove a época da compra desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez.

Esse cuidado é importante porque, se da data da compra até a da sua última aquisição, tiver decorrido prazo menor à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, deve prevalecer, para fins de depreciação, o prazo restante da vida útil.

Por outro lado, isto é, se já houver passado prazo igual ou maior do que a metade da vida útil normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da vida útil admissível para o bem novo.

Como Contabilizar Depreciação de Bens comprados usados
Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo.

Bem comprado novo: R$ 100.000,00

Tempo de vida útil: 5 anos

Compra pela outra empresa feita após 3 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00

Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 2 anos e meio.

Depreciação anual: R$ 28.000,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 2,5 anos

Depreciação mensal: R$ 2.333,33

COMO A METADE DA VIDA ÚTIL DO BEM (2,5 ANOS) É MAIOR QUE O TEMPO RESTANTE DE VIDA ÚTIL (2 ANOS), O PRAZO A SER CONSIDERADO É DE DOIS ANOS E MEIO.

Lançamento Contábil:

D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 2.333,33 C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 2.333,33

Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 2 anos e meio.

Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.

Bem comprado novo: R$ 100.000,00

Tempo de vida útil: 10 anos

Compra pela outra empresa feita após 2 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00

Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 8 anos.

Depreciação anual: R$ 8.750,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 8 anos

Depreciação mensal: R$ 729,17

COMO O TEMPO RESTANTE DE VIDA ÚTIL (8 ANOS) É MAIOR QUE A METADE DA VIDA ÚTIL DO BEM (5 ANOS), O PRAZO A SER CONSIDERADO É DE OITO ANOS.

Lançamento Contábil:

D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 729,17 C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 729,17

Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 8 anos.

Base Legal:

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99, artigo 311)


 
 
 

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